Perguntas Frequentes
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A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública; tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais; for vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados; desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados; desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública; e querer solicitar adoção de providência por parte da administração pública.
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta, acompanhando a destinação dos recursos arrecadados.
O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, destinado a organizar e viabilizar a ação pública ao longo de um período de quatro anos, integrando objetivos, programas, órgãos responsáveis e o orçamento do Município.
A vacinação é um pacto coletivo: quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, protegendo inclusive quem não pode ser vacinado. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população-alvo de cada grupo, considerando que uma pequena parcela pode ter contraindicações.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. É importante não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
O profissional deve usar máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos, também máscara tipo N95 e não deve usar adornos (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio etc.). Antes e depois do contato com o paciente, deve lavar as mãos ou usar antisséptico à base de álcool.
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem causar infecção do trato respiratório inferior, como pneumonias.